Renúncia ao gozo; impossibilidade x possibilidade, ética x moral, dívida simbólica.
-da renúncia ao gozo
-da impossibilidade x proibição
-da ética x moral (Lei x código)
-da dívida simbólica.
A renúncia ao gozo é fundamental para a constituição do sujeito. Ao renunciar ao gozo, ao afirmar a castração, o sujeito está aceitando a perda de gozo necessária para o seu convívio no social. Está se afastando da relação incestuosa, aceita a Lei do desejo. É através dessa perda de gozo, que o objetoa pode aparecer nas formas de seio, fezes, olhar e voz, que seriam as partes que o sujeito cede em sua relação com o Outro.
A impossibilidade é da lógica do Real. É impossível “acessar” ao Real, só “acessamos” a pedaços do Real. Um exemplo desta lógica do Real: muitas vezes escutamos na clínica um paciente dizer: “não consigo fazer isso”. Na lógica do possível, algo pode estar inibindo o sujeito, inibição, ou um sintoma, um conflito pode estar por trás disso. Na impossibilidade o “não consigo” aponta para o Real, seria como um sujeito já lesionado gravemente sofrer por não conseguir realizar algo que o órgão já lesionado, irreversível, o impede de realizar. É necessário o paciente aceder a orientação do Real quando ele urge. Ao Real é o impossível...
A proibição, a proibição do incesto, lei universal, seria colocada pela Lei simbólica, atenderia ao Simbólico, à Lei. No obsessivo o desejo aponta para a sua proibição.
Lacan diz, e concordo, que o estatuto do inconsciente é ético (em Os 4 conceitos fundamentais da psicanálise, p. 37, Zahar, 1995), e não ôntico. A Lei, proibição do incesto, o desejo sempre insatisfeito, e o objeto é desde sempre perdido. O código está no Outro, o tesouro dos significantes, e implica em respostas as demandas vindas do/para o sujeito. A moral visa o Bem, enquanto o recalque/inconsciente “barra” o Bem, que perde gozo..
A dívida simbólica se refere também à perda de gozo que o sujeito sofreu ao aceder ao social. Ao se deixar barrar pela Lei simbólica, da proibição do incesto, o sujeito internaliza esta proibição. O assassinato do pai primevo pelos filhos-irmãos, e depois a simbolização deste ato, o parricídio, o pecado original, tem um preço. A morte do pai reforça a interdição do gozo, e não a libera. A interdição, Lei fundadora, constitui o sujeito como desejante, e então o gozo se torna parcial. Qualquer exercício de gozo engendra a dívida simbólica, na medida em que implica numa transgressão à Lei do desejo.
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quarta-feira, 5 de março de 2014
Renúncia ao gozo; impossibilidade x possibilidade, ética x moral, dívida simbólica.
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